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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0460303-14.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
30/05/2019
Julgamento
28 de Maio de 2019
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - MEDIDA DE SEGURANÇA - PACIENTE INIMPUTÁVEL - PRISÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.
I - Tanto a internação quanto o tratamento ambulatorial deverão ser feitos em estabelecimento adequado, entendendo-se este como estabelecimento dotado de características hospitalares.
II - A internação do inimputável em estabelecimento prisional, em contato direto com outros presos definitivos, é ilegal e absurda.