11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-96.2002.8.13.0439 Muriaé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC- AUSÊNCIA- REEXAME DO JULGADO - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE.
- Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade - devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios - Para a concessão de efeitos infringentes, assim como para fins de prequestionamento, é necessário que o acórdão tenha incorrido em omissão, contradição ou obscuridade.