17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-10.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - AUXÍLIO DOENÇA - RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO - DURAÇÃO DO EFEITO DE DECISÃO LIMINAR.
A decisão liminar que deferiu o benefício do auxílio doença para a então agravante, ora agravada tem seus efeitos vigentes até decisão de mérito. A renovação do benefício mediante solicitação administrativa e nova perícia médica do INSS não se justifica, uma vez que o mérito do processo trata justamente da diferença de conteúdo entre os pareceres do INSS e dos médicos da agravada. No caso concreto, não se pode determinar que o prazo dos efeitos da decisão liminar é de apenas 120 dias.