5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 000XXXX-72.2014.8.13.0132 Carandaí
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
01/07/2019
Julgamento
25 de Junho de 2019
Relator
Júlio César Lorens
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AGRESSÕES MÚTUAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
Diante de um contexto de agressões mútuas, nas quais a vítima foi quem, primeiro, atacou o réu, é de rigor a absolvição deste, máxime quando se constata que a lesão provocada na ofendida não pode ser considerada grave.