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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 1072224-52.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/07/2019
Julgamento
16 de Julho de 2019
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE PRODUTIVA - COMPROVAÇÃO - PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - DEPÓSITO INTEGRAL REALIZADO - PRAZO DE PAGAMENTO SUPERIOR A 5 DIAS DO CUMPRIMENTO LIMINAR - RELATIVIZAÇÃO NO CASO CONCRETO.
- Em ação de busca e apreensão, permite-se que o bem alienado fiduciariamente permaneça na posse da empresa devedora até julgamento final da ação, desde que imprescindível ao desenvolvimento e continuidade de sua atividade profissional, mormente quando há depósito integral, pelo devedor, de valor superior ao valor apontado na inicial de busca e apreensão e ainda que em prazo um pouco superior aos 5 dias após o cumprimento da liminar - Deve ser aplicado, ao caso concreto, os princípios orientadores do direito civil moderno, quais sejam, o Princípio da eticidade e da socialidade com valorização condutas éticas, de boa fé objetiva, ou seja, aquela relacionada com a conduta de lealdade das partes negociais.