5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 507XXXX-23.2017.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
31/07/2019
Julgamento
31 de Julho de 2019
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL.
- São requisitos para a oposição de Embargos de Declaração que a decisão contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material - Destinando-se os novos Embargos de Declaração a discutir matéria objeto do acórdão que examinou os recursos de apelação, resta flagrante a ocorrência de preclusão temporal - Os embargos de declaração não se prestam a formular requerimento se não existe omissão, obscuridade, contradição ou erro material.