15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-73.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - ART. 1.022, DO NCPC.
Nos termos do artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Inexistente qualquer vício, impõe-se a rejeição dos embargos.