13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-67.2014.8.13.0000 Corinto
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO - ATO MOTIVADO - NEPOTISMO DIRETO - SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - PODERES DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE - NEPOTISMO CRUZADO - AUSÊNCIA - LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos da relevância do fundamento em que se assenta o pedido na inicial, uma vez que é, a princípio, incabível a ocorrência de nepotismo direto entre poderes distintos da mesma Pessoa Jurídica, e que não há qualquer indício de nepotismo cruzado, bem como da possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito, é imperioso o deferimento da liminar requerida.