Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC 5007839-52.2016.8.13.0079 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/10/2019
Julgamento
16 de Outubro de 2019
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IPTU - IMÓVEL INVADIDO - COBRANÇA SOBRE OS OCUPANTES.
O Superior Tribunal de Justiça exposou entendimento no sentido de ser inexigível a cobrança de tributos de proprietário que não detém a posse do imóvel, devendo o município lançar o débito tributário em nome dos ocupantes da área invadida.