5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 004XXXX-02.2014.8.13.0481 Patrocínio
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/10/2019
Julgamento
17 de Outubro de 2019
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - CELEBRAÇÃO POSTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DA PENHORA.
- Conforme dispõe o art. 1.046 do CPC, os embargos de terceiro se destinam a impedir ou fazer cessar a turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial derivado de processo alheio, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário e partilha - Verificando-se que o contrato de locação do imóvel rural cedido à parte embargante foi realizado em data posterior ao registro da penhora, presume-se o conhecimento do gravame que recaía sobre o imóvel quando da assinatura do pacto, não havendo como ser protegida a posse do locatário.