10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2015.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS INDEPENDENTES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OFERTA NÃO CUMPRIDA POR SUPERMERCADO.
Indenização por dano moral pressupõe que a parte que pleiteia a compensação pecuniária tenha sofrido afronta relevante e efetiva a bem integrante da personalidade, não bastando, para tanto, descumprimento de oferta anunciada por supermercado, observada a possibilidade de se exigir cumprimento forçado e de serem aplicadas sanções na seara administrativa.