10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2013.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Vicente de Oliveira Silva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. REFRIGERANTE CONTAMINADO. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM SEU CONTEÚDO. INGESTÃO DO ALIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. EXPOSIÇÃO DE RISCO À SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura o dano moral quando há a ingestão de produto considerado impróprio para o consumo, em virtude de contaminação ou presença de objeto estranho em seu conteúdo, oferecendo risco à saúde e à integridade física do consumidor.
II - Uma vez demonstrada a presença de corpo de estranho no interior de garrafa de refrigerante e a ingestão do líquido pela autora, por meio de fotografias e provas testemunhais não derruídas pela parte contrária, há de ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.
III - Na fixação de indenização por dano moral, o julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, de forma a não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também sem reduzir a verba a um valor ínfimo ou irrisório, impondo-se, no caso concreto, a manutenção do montante fixado na sentença.
IV - Recurso de apelação conhecido e não provido.