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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária : AC 5014332-79.2018.8.13.0433 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/11/2019
Julgamento
19 de Novembro de 2019
Relator
Peixoto Henriques
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA - VESTIBULAR - MENOR - TAXA DE INSCRIÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SENTENÇA CASSADA.
I - Concedida a segurança, inafastável o reexame do decidido, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
II - Tendo em vista as atribuições da Vara da Infância e da Juventude elencadas no art. 62 da LC nº 51/2001 e o disposto nos arts. 148, IV, e 209, ambos do ECA, impõe-se o reconhecimento da competência absoluta do juízo da Vara da Infância e da Juventude para processamento e julgamento de mandado de segurança com vistas a assegurar a participação do menor em vestibular promovido pela UNIMONTES.