15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX-08.2016.8.13.0433 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Moacyr Lobato
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. CONVÊNIO FIRMADO POR EX-PREFEITO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS. DOCUMENTOS NÃO LOCALIZADOS. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVA. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos da Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) - Verificado que a prestação de contas do ex-Prefeito Municipal foi aprovada, ressalvando-se a ausência de documentação de cunho formal, que não caracteriza dano ao erário, deve ser mantida a improcedência do pedido inicial.