15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-98.2018.8.13.0470 Paracatu
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Furtado de Mendonça
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - SEQUESTRO DE BEM MÓVEL - INDÍCIOS VEEMENTES DA ORIGEM ILEGAL.
- Se, embora demonstrada a propriedade do bem, não restou evidenciada sua origem lícita, necessária é a manutenção da medida.