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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0132917-15.2017.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
27/11/2019
Julgamento
20 de Novembro de 2019
Relator
Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO -INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ.
O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não tem o condão de reduzir as penas para aquém do patamar mínimo legal, na esteira de entendimento jurisprudencial já sedimentado e sumulado no Superior Tribunal de Justiça.