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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0018025-51.1998.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0018025-51.1998.8.13.0145 Juiz de Fora
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/05/2010
Julgamento
23 de Fevereiro de 2010
Relator
Sandra Fonseca
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - DECURSO DE 5 ANOS DO ARQUIVAMENTO - POSSIBILIDADE.
- A prescrição intercorrente somente deve ser reconhecida se transcorrido o período de cinco anos, após o escoamento do prazo de um ano do despacho que ordena a suspensão do processo, sem que o Fisco tenha dado andamento útil ao processo, a fim de que seja retomado o curso da execução.