17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2016.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Valéria Rodrigues Queiroz
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INADIMPLEMENTO DA TAXA DE CONDOMÍNIO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA CONVENCIONADA EM REGIMENTO DO CONDOMÍNIO - PREVALÊNCIA - ART. 1.336, § 1º DO CÓDIGO CIVIL.
Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção do condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais (art. 1.336, § 1º). V
.V. A convenção dos juros pelo condomínio não pode se sobrepor à legislação pertinente, especificamente os artigos 406 e 1.336, § 1º, do Código Civil cumulado com o Decreto 22.626/33 que veda a estipulação de juros em taxa superior ao dobro da taxa legal.