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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 1475557-10.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
05/12/2019
Julgamento
3 de Dezembro de 2019
Relator
Flávio Leite
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ARGUMENTOS DE INOCÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
Os argumentos de inocência pressupõem análise de mérito e necessária incursão probatória, o que é inviável na via estreita. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, diante, principalmente, do risco de reiteração delitiva. O princípio da presunção de inocência e as condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva.