15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-23.2017.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEPUTADO ESTADUAL - INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR - LIMITES - OFENSA DE CARÁTER PESSOAL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOBAILIDADE - OBSERVADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- Consoante os termos do art. 53, caput, da Constituição Federal, o Deputado é inviolável por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato - Para que a ação a ele atribuída seja caracterizada como ato ilícito, é indispensável a prova de que tenha agido com manifesto excesso, aos limites impostos pelo fim social do mandato popular (artigo 187 do Código Civil)- O valor da indenização tem como objetivo compensar uma lesão que não se mede pelos padrões monetários, devendo ser levado em conta as peculiaridades de cada caso e principalmente o nível socioeconômico das partes, bem como a gravidade da lesão, objetivando-se, ainda, penalizar o responsável e buscar sua conscientização, a fim de evitar novas práticas lesivas.