30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Cumprimento de Sentença: 120XXXX-72.2018.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/12/2019
Julgamento
12 de Dezembro de 2019
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS DESDE A IMPETRAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Há excesso de execução quando indicado como devido o valor relativo à gratificação desde a data da impetração, sem a limitação do teto remuneratório ressalvado pelo próprio acórdão executado. A Súmula Vinculante n.º 47 não se aplica aos honorários contratuais.