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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 1094606-05.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/01/2020
Julgamento
19 de Dezembro de 2019
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. CONSUMIDOR SEGURADO. SUBRROGAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nas ações regressivas de ressarcimento, a seguradora se subrroga nos direitos do consumidor segurado, inclusive para fins de inversão do ônus da prova. Recurso conhecido e provido.