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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 5007289-09.2018.8.13.0525 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/12/2019
Julgamento
12 de Dezembro de 2019
Relator
Moacyr Lobato
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. BENEFICIÁRIO MENOR. DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- Considerando que o beneficiário do alvará é menor de idade, os valores por ele levantados devem ser depositados em conta judicial remunerada, até que o mesmo atinja a maioridade civil.