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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0944306-31.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
31/01/2020
Julgamento
30 de Janeiro de 2020
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO. TUTELA PROVISÓRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO AUSENTE. INDEFERIMENTO.
O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Ausentes quaisquer desses requisitos impõe-se o indeferimento da tutela provisória.