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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0001764-76.2019.8.13.0629 São João Nepomuceno
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
12/02/2020
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
Edison Feital Leite
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECOTE NECESSÁRIO.
Inexistindo provas da relação do tráfico com a existência de estabelecimento de ensino, não há que se falar em reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei Antidrogas. V
.V. Demonstrado nos autos que o réu realizava o tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino, deve ser mantida a incidência da causa de aumento prevista no inciso III, do art. 40, da Lei nº 11.343/06. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.