14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-09.2015.8.13.0000 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Balbino
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRODUÇÃO DE PROVA - DESNECESSIDADE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA.
- Na qualidade de destinatário das provas, o magistrado tem a faculdade de indeferir aquelas que não se prestem a formar o seu convencimento, em razão da existência de outros elementos de convicção nos autos, o que não configura cerceamento de defesa.