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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5003800-47.2018.8.13.0271 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
20/02/2020
Julgamento
20 de Fevereiro de 2020
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER EMERGENCIAL DO TRATAMENTO SOLICITADO.
- Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser alcançado ao paciente. Assim, mostra-se descabida a negativa de cobertura, principalmente quando demonstrada a urgência do tratamento com a utilização do medicamento prescrito.