2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 026XXXX-08.2012.8.13.0701 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/03/2020
Julgamento
5 de Março de 2020
Relator
Octávio de Almeida Neves
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - VEÍCULO -ADULTERAÇÃO E RECEPTAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO CRIMINAL - NECESSIDADE.
Nos casos em que for possível a comprovação da inexistência de materialidade ou da autoria do crime na esfera criminal, impedindo a pretensão indenizatória, a suspensão da ação cível será obrigatória.