30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 008XXXX-58.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/03/2020
Julgamento
11 de Março de 2020
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXCLUSÃO DO CPF DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO. Não demonstrados os prejuízos decorrentes da situação, ante o tempo em que a parte se encontra com o nome/CPF negativado, não se configura o perigo de dano. Ausente o requisito constante do art. 300, do CPC, o indeferimento da antecipação de tutela é a medida que se impõe. v.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. NEGATIVAÇÃO. ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO NOME. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Para deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, assim como a reversibilidade da medida, nos termos do artigo 300 do NCPC.
2. O ajuizamento de ação na qual se nega a relação contratual e se discute a inexistência de débito, autoriza o Poder Judiciário a conceder a tutela de urgência de natureza cautelar para exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, até o julgamento final da demanda.