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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal : APR 0027614-89.2018.8.13.0105 Governador Valadares
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
06/05/2020
Julgamento
17 de Março de 2020
Relator
Pedro Vergara
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Ementa
EMENTA: DELITO PATRIMONIAL - FURTO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A causa de aumento de pena do repouso noturno se aplica ao furto qualificado, não obstante a sua localização topográfica no Código Penal. Vv. PENAL - FURTO QUALIFICADO - REPOUSO NOTURNO - AFASTAMENTO - NECESSIDADE - INCOMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO - RECURSO PROVIDO.
1. Afasta-se a majorante do repouso noturno eis que esta é incompatível com a figura do furto qualificado.