5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 030XXXX-62.2016.8.13.0701 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
06/05/2020
Julgamento
17 de Março de 2020
Relator
Júlio César Lorens
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AGRESSÕES MÚTUAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo um contexto de agressões mútuas e não sendo possível aferir, com a certeza necessária, quem as iniciou, é de rigor a manutenção da absolvição.