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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0071933-54.2004.8.13.0390 Machado
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0071933-54.2004.8.13.0390 Machado
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/06/2010
Julgamento
26 de Maio de 2010
Relator
Duarte de Paula
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DO SÓCIO FUNDADA EM JUSTA CAUSA. PERMISSIBILIDADE JURÍDICA. QUEBRA DA 'AFFECTIO SOCIETATIS'. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.
- Não se afigura ilegal a exclusão do sócio, desde que se verifique causa justa e que se faça sempre em benefício imediato da própria sociedade e mediato dos sócios remanescentes, devendo ser afastada a pretendida indenização por danos morais.