Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 1246404-13.2019.8.13.0000 Pratápolis
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/05/2020
Julgamento
12 de Maio de 2020
Relator
Alice Birchal
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS ARITMÉTICOS - LIQUIDAÇÃO - DESNECESSIDADE - MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - ANUÊNIOS - PAGAMENTO A MENOR - RECONHECIMENTO - VALOR DEVIDO - DECOTE DO VALOR ADIMPLIDO - INOCORRÊNCIA - EQUÍVOCO - EXCESSO DE EXECUÇÃO.
- Afasta-se a necessidade de liquidação do julgado, quando a apuração do valor devido depender de simples cálculos aritméticos - Há excesso de execução quando o exequente fundamenta seu pedido em cálculo que desconsidera o pagamento parcial realizado pela Fazenda Pública ao servidor.