17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2008.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Tibúrcio Marques
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - TEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
A inobservância do prazo peremptório de 15 dias, estabelecido no artigo 508 do Código de Processo Civil, inviabiliza o conhecimento do recurso de apelação, por ausente um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas custas e honorários daí decorrentes.