5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC 040XXXX-54.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/07/2020
Julgamento
2 de Julho de 2020
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - "AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO" - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO.
O Juízo que decretou o divórcio do casal é competente para dirimir as controvérsias decorrentes da relação conjugal extinta, como é o caso da sobrepartilha.