Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0172155-25.2007.8.13.0390 Machado
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0172155-25.2007.8.13.0390 Machado
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/07/2010
Julgamento
27 de Abril de 2010
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PARTILHA DE BEM ADQURIDO APÓS O TÉRMINO DA SOCIEDADE CONJUGAL - REGIME MATRIMONIAL DE BENS JÁ EXTINTA - IMPOSSIBILIDADE.
A sociedade conjugal termina pela separação judicial, que põe termo ao regime matrimonial de bens. Adquirido imóvel posteriormente ao término da sociedade conjugal, o mesmo não deve ser objeto de partilha.