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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 4562912-70.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
23/07/2020
Julgamento
22 de Julho de 2020
Relator
Valéria Rodrigues Queiroz
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURAÇÃO -- COMPLEXIDADE DO FEITO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE. Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Em se tratando de feito complexo, não há se falar em atraso injustificável, no trâmite do feito. Ressai impossível se trilhar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, se existem elementos nos autos hábeis a comprovar que a segregação do paciente é necessária para a preservação da ordem pública.