10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-66.2020.8.13.0000 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A CORRÉUS NÃO LOCALIZADOS - POSSIBILIDADE - PRÉVIO CONSENTIMENTO DOS DEMAIS RÉUS - DESNECESSIDADE.
Tratando-se de hipótese de litisconsórcio passivo facultativo, a desistência da ação em face de dois corréus não depende do consentimento dos demais demandados.