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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0894483-07.2003.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/07/2010
Julgamento
29 de Junho de 2010
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
- É possível atribuir ao sócio a responsabilidade por débito tributário quando se tem como fato incontroverso a circunstância de a empresa comercial ter encerrado irregularmente suas atividades - A responsabilização do apelado decorre de sua omissão e confessada ciência do encerramento irregular da empresa - advindo, daí, a prática de ato abusivo e ilegal -, porquanto, ainda que minoritário, mas na posição de sócio-gerente, com amplos poderes de administração, se lhe impunha a adoção de medidas legais, tendentes a encerrar legalmente o negócio.