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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED 0026125-96.2017.8.13.0090 Brumadinho
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/08/2020
Julgamento
5 de Agosto de 2020
Relator
Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA EXPLICITAMENTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ARBITRAMENTO EX OFFICIO.
- A natureza específica dos embargos de declaração é a de propiciar a correção, a integração e a complementação das decisões judiciais que se apresentam ambíguas, obscuras, contraditórias ou omissas - A omissão a ensejar os embargos de declaração qualifica-se em temas fáticos e jurídicos ausentes e que deveriam integrar a motivação do julgador por ensejarem prejuízos na pena do condenado, o que não é a hipótese - Pertinente a fixação de honorários de advogado dativo em valor econômico proporcional considerando atuação do causídico nesta instância recursal e o enredamento laboral exigido e desprendido na hipótese.