30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 055XXXX-06.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/08/2020
Julgamento
13 de Agosto de 2020
Relator
Lílian Maciel
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR - DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE CONTRATO - RESGUARDO DE FUTURA CONDENAÇÃO - MERA SUPOSIÇÃO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
- Para que seja concedido o depósito judicial das parcelas devidas em razão do contrato celebrado entre as partes, deve estar demonstrado robustamente que a situação financeira da agravada encontra-se fragilizada a ponto de existir um risco real de impossibilidade do cumprimento de futura condenação - A mera suposição de insolvência da parte contrária não é suficiente para se deferir de plano o acautelamento pretendido, já que para a configuração do fumus boni iuris mostra-se necessária, ao menos, a apresentação de indícios de que o empreendedor passa por um momento financeiro adverso - Recurso improvido.