6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 059XXXX-83.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/08/2020
Julgamento
14 de Agosto de 2020
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO. SUSTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS ART. 300, DO CPC. PREENCHIMENTO. POSSIBILIDDE.
- Nos termos do art. 300 do CPC/2015, para a concessão de tutela antecipada é necessária a existência de elementos que evidenciem, por um lado, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a ausência de risco de irreversibilidade da medida - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC e ante a comprovação de caução idônea, deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela de sustação do protesto.