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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 0018534-90.2002.8.13.0290 Vespasiano
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0018534-90.2002.8.13.0290 Vespasiano
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
29/07/2010
Julgamento
22 de Junho de 2010
Relator
Jane Silva
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Ementa
PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA BRANCA. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. CRIME QUE EXIGE REPRESENTAÇÃO. MORTE DO ACUSADO. LEGITIMADOS DO ARTIGO 24, § 1.º, DO CPP. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
1. Não se prova a materialidade do crime tentado de homicídio por meio de exame pericial quando a tentativa é branca, em razão de essa modalidade não causar modificações no mundo exterior.
2. Existindo nos autos apenas o interrogatório do réu, que afirmou em todos os momentos não ter tido a intenção de matar a vítima, mas apenas a de ameaçá-la da possível ocorrência de uma verdadeira agressão futura, sua palavra deve servir de base à desclassificação para o delito menos grave de ameaça.
3. Efetuada a desclassificação para delito de pequeno potencial ofensivo, os autos devem ser remetidos ao Juízo do Juizado Especial Criminal.
4. Tratando-se de crime que somente se processa por ação penal pública condicionada à representação, ante a morte do réu, os autos devem aguardar a manifestação dos legitimados previstos no artigo 24, § 1.º, do Código de Processo Penal para que o procedimento possa prosseguir.