10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2008.8.13.0525 Pouso Alegre
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Mariné da Cunha
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Ementa
APELAÇÃO - COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL DECORRENTE DA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - CABIMENTO.
Não tendo a locatária comprovado que notificou, com antecedência mínima de 30 dias, o locador, acerca da rescisão antecipada do contrato de locação, firmado por prazo determinado, deve arcar com o pagamento da multa contratual, de forma proporcional, cujo valor estipulado não se afigura abusivo.