6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 018XXXX-80.2016.8.13.0000 Lavras
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/06/2016
Julgamento
2 de Junho de 2016
Relator
Ana Paula Caixeta
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - MATÉRIA PRECLUSA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - CONDUTAS DO ART. 17 DO CPC - DOLO PROCESSUAL - CONFIGURADOS - CABIMENTO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO.
Para a configuração da litigância de ma-fé, além da ocorrência de uma das hipóteses disciplinadas no art. 17 do Código de Processo Civil de 1.973, vigente à época dos fatos, imprescindível que haja demonstração satisfatória do dolo ou da culpa da parte, em sentido processual, o que se verifica no caso sub judice. As insurgências apresentadas pela parte Agravante, visando questionar matéria preclusa, configuram manifesto intuito protelatório, traduzindo em litigância de má-fé. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, o preenchimento das condutas descritas no art. 17, do revogado CPC/73, que define os contornos fáticos da litigante de má-fé, é causa suficiente para a configuração do prejuízo à parte contrária e ao andamento processual do feito.