11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-52.2010.8.13.0133 Carangola
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Elias Camilo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU O VÍCIO DE NULIDADE ALEGADO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS - DESNECESSIDADE - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA - HABILITAÇÃO INCIDENTAL DE HERDEIROS - ALCANCE DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS SUCESSORES DO AGENTE PÚBLICO ÍMPROBO - MEDIDAS DE NATUREZA PECUNIÁRIA E EM RAZÃO DOS LIMITES CONTIDOS NA INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais o autor da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sua atuação como custos legis não é obrigatória, porquanto é uno como Instituição e, defendendo os interesses da coletividade através da ação, de igual forma, atua na custódia da lei.
2. São aplicáveis aos sucessores do de cujus, Agente Público ímprobo, apenas as medidas de natureza pecuniária e em razão dos limites contidos na inicial, excluídas as sanções relativas a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e outras de igual jaez.