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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal : HC 0499358-35.2020.8.13.0000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
30/09/2020
Julgamento
29 de Setembro de 2020
Relator
Marcos Flávio Lucas Padula
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO - NECESSIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
- Se o pleito de substituição da prisão em regime fechado por concessão de prisão domiciliar não foi examinado em primeiro grau de jurisdição, incabível o pronunciamento em segundo grau, o qual representaria supressão de instância.