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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0509234-52.2014.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
10/06/2016
Julgamento
31 de Maio de 2016
Relator
Denise Pinho da Costa Val
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE.
1. Quando ficar comprovado que o réu e terceiro agiram ligados pelo liame subjetivo, um aderindo à conduta do outro, deve ser mantida a majorante do concurso de pessoas.
2. As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, consoante entendimento da Súmula 231 do STJ.