15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-76.2014.8.13.0183 Conselheiro Lafaiete
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Henrique
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - BANDEIRA - ILEGITIMIDADE DO BANCO - EXTINÇÃO DO PEDIDO.
Se há pretensão de indenização por danos materiais ou morais em razão de cobrança indevida, existência de cláusulas abusivas, juros extorsivos, inscrição de nome em serviço de proteção ao crédito etc., o consumidor não pode intentar a ação contra a empresa "bandeira".