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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 6455688-50.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/08/2010
Julgamento
5 de Agosto de 2010
Relator
Manuel Saramago
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Ementa
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO. OFICIO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMUNIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO. DESPROVIMENTO.
Em sede de embargos à execução fiscal, o reconhecimento da inconstitucionalidade de lei instituidora de tributo depende de provocação da parte. O templo religioso, sem fim lucrativo, cuja renda do imóvel gerador da exação é revertida para o desenvolvimento de sua finalidade, faz jus à imunidade tributária, fundamento que, em sede de embargos à execução, importa na procedência da sua pretensão desconstitutiva.